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NÃO!. O GJTPREVI é uma Autarquia Municipal que possui personalidade jurídica própia, dotada de autonomia administrativa e Financeira
O GJTPREVI é administrado por uma diretoria Executiva assim composta: Superintendência, Diretoria Administrativo-Financeira e Agente Administrativo
Através das atividades exercidas pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal, Orgãos responsáveis pela representação dos interesses dos segurados efetivos e inativos junto ao GJTPREVI
-Das Contribuições Previdenciarias descontadas mensalmente da remuneração dos servidores públicos estatutárias ativos da Prefeitura e da Câmara Municipal;
-Das contribuições previdenciarias descontadas mensalmente dos proventos dos servidores públicos estatutários inativos e pensionistas da Prefeitura e da Câmara Municipal;
- Das Contribuições previdenciárias pagas mensalmente pela Prefeitura e pela Câmara Municipal(Contribuições patronais) e dos Rendimentos das aplicações financeiras pertencentes ao GJTPREVI
Por determinação do Conselho monetário Nacional através da Resolução CMN N'3.992/2010, de 25 de Novembro de 2010
O dinheiro é aplicado em diversos segmentos do mercado financeiro em contas bancárias de titularidade do GJTPREVI
Somente pode ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários
SIM! De acordo com a Lei Municipal perderá a qualidade de segurado o servidor que se desligar do serviço público municipal por: exoneração, demissão, cassação de aposentadoria ou qualquer outra forma de desvinculaçào do regime admitida em direito.